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NR 1 – Norma Regulamentadora 1

A NR 1 (Norma regulamentadora 1) determina que todas as normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho passem a ser obrigatórias a todas as empresas, públicas e privadas, bem como aos órgãos públicos da administração direta e indireta — desde que mantenham funcionários contratados pela CLT.

De acordo com os novos parâmetros da NR 1, criou-se o conceito de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), além do já existente PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).

A NR 1 estabelece as obrigações dos empregadores quanto à proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, incluindo a realização de inspeções de segurança, a implementação de medidas de prevenção de acidentes e doenças, a disponibilização de equipamentos de proteção individual e a realização de treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho.

A NR 1 também estabelece as obrigações dos trabalhadores quanto à observância das normas e procedimentos de segurança, além de responsabilizá-los pela utilização correta dos equipamentos de proteção individual.

Em resumo, a NR 1 é uma importante norma que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, assegurando ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

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